Aviso 3702/2008, de 14 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Fornos de Algodres
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Fonte: Diário da República n.º 32/2008, Série II de 2008-02-14.
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Data:
2008-02-14
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 3702/2008
Nos termos do n.os 1 e 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos locais habituais a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias consecutivos, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Artur Francisco Almeida Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1646477.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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