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Aviso 3684/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3684/2008

Nos termos do disposto do artigo 95º. do Decreto-Lei 100/99 de 31/03/99, torna-se público que se encontra afixada no placard próprio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Estabelecimento de ensino reportada a 31/12/2007.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo. 96º. do citado diploma.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Francisco António Chaves de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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