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Despacho 3767/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na especialidade SS de sete militares

Texto do documento

Despacho 3767/2008

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram em 27JUL07 o curso de Formação de Sargentos, ingressem no Quadro Permanente da especialidade de Serviço de Saúde, desde 28JUL07, com o posto de 2SAR, ao abrigo do n.º 1 do artigo 167º e do n.º 1, 3 e 4 do artigo 260º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO.

Quadro de Sargentos SS

2SAR, os:

2SARG SS 129821 G Susana Manuela Barroso Gonçalves HFA

2SARG SAS 127886 L Helena Cristina Sousa Rodrigues Lourenço HFA

2SARG SS 126108 J Aida Isabel Campos do Amaral HFA

2SARG SAS 128472 L Joaquim Filipe Martins Casaca BA4

2SARG MMA 122213 K Maria Luísa Ekila Madeiras CFMTFA

2SARG SS 114190 C Zélia Marieta Mesquita de Carvalho CFMTFA

2SARG SS 129320 G Abel dos Santos Gomes Freire BA4

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2005.

Preenchem vaga em aberto no respectivo quadro.

Ficam colocados na lista de antiguidades do seu posto e especialidade, imediatamente à esquerda do 1SAR SS 123566-E Carla Alexandra Justino Ventura.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram integrados.

10 de Dezembro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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