A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extracto) 3537/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3537/2008

Nos termos do disposto do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada, a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento, referente a 31.12.2006. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

28 de Junho de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Lígia Eudora Teixeira Castelões de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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