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Aviso 3536/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de professor para o QZP de Lisboa Ocidental a partir de 1 de Setembro de 2005

Texto do documento

Aviso 3536/2008

Por despacho de 10 de Janeiro de 2007, da Presidente da Comissão Executiva Instaladora, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, com efeitos a 01/09/2005:

Nomeados para o quadro de Zona Pedagógica de Lisboa Ocidental, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo14º do Decreto-Lei nº384/93, de 18/11, alínea a) do nº2 do artigo13 do Decreto-Lei 35/2003, de 27/02, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº18/2004, de 17/01, e alínea a) do nº1 do artigo64º e artigo65º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28/04, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 02/01, o professor abaixo indicado:

(ver documento original)

14 de Dezembro de 2007. - A Presidente da Conselho Executivo, Teresa Maria Silva Cabeça Vicente Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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