Despacho (extracto) 3636/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Eixo
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Fonte: Diário da República n.º 31/2008, Série II de 2008-02-13.
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Data:
2008-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Por despacho da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação de 8 de Outubro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano para o ano escolar 2007-2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, solicitada pela professora do quadro de escola do grupo 300, Maria de Lurdes Sousa Borges Pereira da Silva, pertencente a este estabelecimento de ensino
Despacho (extracto) n.º 3636/2008
Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 8 de Outubro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, para o ano escolar 2007-2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, solicitada pela Professora do Quadro de Escola do grupo 300, Maria de Lurdes Sousa Borges Pereira da Silva, pertencente a este estabelecimento de ensino.
21 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Iolanda Moreira Sousa Monteiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1646068.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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