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Despacho (extracto) 3636/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Por despacho da subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação de 8 de Outubro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano para o ano escolar 2007-2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, solicitada pela professora do quadro de escola do grupo 300, Maria de Lurdes Sousa Borges Pereira da Silva, pertencente a este estabelecimento de ensino

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3636/2008

Por despacho da Subdirectora-Geral dos Recursos Humanos da Educação de 8 de Outubro de 2007, foi autorizada a licença sem vencimento por um ano, para o ano escolar 2007-2008, ao abrigo do n.º 1 do artigo 76º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, solicitada pela Professora do Quadro de Escola do grupo 300, Maria de Lurdes Sousa Borges Pereira da Silva, pertencente a este estabelecimento de ensino.

21 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lúcia Iolanda Moreira Sousa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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