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Aviso 3512/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Pedido publicação - contratos

Texto do documento

Aviso 3512/2008

Solicita-se a publicação do aviso abaixo indicado, na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o Despacho Normativo 38/2006 de 30 de Junho, informamos a V. Ex.ª, que a parte referida no 3.3 do despacho acima mencionado é a parte C - "Governo e Administração Directa e Indirecta do Estado", o tipo de acto é um aviso e o sumário é "Contratos", que corresponde a um texto integral.

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada pela directora regional de Educação do Centro pelo despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, foram contratados, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 20/2006, 31 de Janeiro, com redacção dada pelo Decreto-Lei 35/2007, de 15 de Fevereiro, os seguintes docentes:

(ver documento original)

29 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Olga Marques dos Santos Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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