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Despacho (extracto) 3583/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a licença sem vencimento de longa duração a Cláudia Sofia Ramos Duarte Fortes Resende, técnica superior de reeducação de 2.ª classe

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3583/2008

Por despacho do Director-Geral, de 10 de Dezembro de 2007, no uso de competência delegada, Cláudia Sofia Ramos Duarte Fortes Resende, técnica superior de reeducação de 2ª classe do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, escalão 2, índice 415, foi autorizada a iniciar licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 01 de Janeiro de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Janeiro de 2008. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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