Aviso 3428/2008, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Governo Civil do Distrito da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 31/2008, Série II de 2008-02-13.
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Data:
2008-02-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade do Quadro de Pessoal da Secretaria do Governo Civil do Distrito da Guarda
Aviso 3428/2008
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nas instalações da Secretaria deste Governo Civil, a lista de antiguidade com referência a 31 de Dezembro de 2007, relativa aos funcionários do seu quadro de pessoal.
O prazo para reclamação é de 30 dias, a contar da publicação do presente aviso.
18 de Janeiro de 2008. - A Governadora Civil, Maria Carmo Pires Almeida Borges.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645891.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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