Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22DEZ:
Quadro de Sargentos MMA
SAJ MMA RES-QPfe 029293-B António Fernando da Silva Tavares - MOB
Conta esta situação desde 31DEZ2007
Transita para o ARQC desde a mesma data
31 de Dezembro de 2007. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, em exercício de funções, Alberto Luciano Martins, COR/PILAV.