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Despacho (extracto) 3544/2008, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Licença extraordinária - licenciado António Armando Capelas da Conceição Carneiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3544/2008

Por despacho de 11 de Janeiro de 2008, do Ministro de Estado e das Finanças:

Licenciado Alberto Armando Capelas da Conceição Carneiro, técnico superior de 2ª classe, afecto à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na situação de mobilidade especial, autorizado a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de um ano, com efeitos a 11 de Janeiro de 2008, prorrogável mediante requerimento, nos termos do artigo 32º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

16 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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