Portaria 590/2003
de 17 de Julho
Pela Portaria 615-X1/91, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 667-A7/93 e 87/97, respectivamente de 14 de Julho e de 4 de Fevereiro, foi concessionada à AVICAÇA - Sociedade Turística de Fomento Cinegético, Lda., a zona de caça turística do Zambujal (processo 744-DGF), situada no município de Palmela, com a área de 3857,0442 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística do Zambujal (processo 744-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.