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Aviso 3405/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Concursos internos acesso geral para: 2 lugares de Técnico Profis. Secret. Admin. 1.ª cl., 5 lugares de Cantoneiro de Arruamentos Pr. e 3 lugares de Pedreiro Pr.

Texto do documento

Aviso 3405/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Presidente da Câmara de 1 de Fevereiro de 2008 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos lugares a seguir indicados, do quadro de pessoal deste Município.

Referência 1: dois lugares de Técnico Profissional de Secretariado e Administração de 1.ª classe.

Referência 2: cinco lugares de Cantoneiro de Arruamentos Principal.

Referência 3: três lugares de Pedreiro Principal.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, através da publicitação pelo sigaME, das ofertas de emprego com os códigos n.os P20080251, P20080253 e P20080255, cujo prazo decorreu entre 16 e 29 de Janeiro 2008, não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

3 - Prazo de validade - os concursos extinguem-se com o preenchimento dos lugares.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei n.os 238/99 de 25/6, 204/98 de 11/7, 404-A/98 de 18/12 e 412-A/98 de 30/12.

5 - Local de trabalho - área do Município de Olhão.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Olhão, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Categoria e serviço a que pertence;

6.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Habilitações literárias/profissionais;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

c) Declaração do serviço de origem do candidato, da qual conste o vínculo, a carreira, a categoria e a antiguidade, bem como a classificação de serviço, nos anos relevantes para efeitos do concurso, escalão e índice de vencimento;

6.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

6.3 - Os candidatos que prestem serviço nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos relativos a elementos que já existam nos respectivos processos individuais, nos termos do artigo. 31.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, devendo para tal facto ser expressamente declarado, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao concurso.

7 - Métodos de selecção:

Referência 1 - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção;

Referências 2 e 3 - Prova prática de conhecimentos.

A prova prática de conhecimentos consistirá na limpeza e preparação de um troço de berma anexo a uma via municipal. Corte de arbustos e árvores existentes nessa berma e reparação de irregularidades em pavimento betuminosos (referência 2) e na execução de massame, reparação de pavimentos cerâmicos, reparação, alinhamento e montagem de lancis e execução de esquadrias (referência 3).

A classificação final dos concorrentes, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam das actas n.os 1, das reuniões dos júris dos concursos, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Publicitação - A notificação dos candidatos excluídos e a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7.

10 - Os Júris dos concursos terão a seguinte constituição:

Referência 1:

Presidente - Maria da Conceição da Graça Eusébio Feliciano, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Maria Natália Santos Torres Ladeira, Chefe de Secção, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Fernando Augusto Gouveia da Silva, Chefe de Secção.

Vogais suplentes - Cecília Maria Silva Carmo Alves, Chefe de Repartição e Ana Margarida Cruz Santos Clara, Chefe de Secção.

Referências 2 e 3:

Presidente - José Eduardo Eusébio Agostinho, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Donaldo Conceição Inácio, Técnico Superior de Engenharia Mecânica de 2.ª classe, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Manuel Carmo Sousa Bolo, Encarregado.

Vogais suplentes - Fernando Augusto Gouveia da Silva, Chefe de Secção e António Avelino de Jesus Reis, Técnico de Engenharia Civil Especialista.

1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.

2611085244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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