Aviso 3391/2008, de 12 de Fevereiro
Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo na categoria de auxiliar de serviços gerais - Bárbara Maria Mendonça Ramos
Aviso 3391/2008
Torna-se público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 139º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e por meu Despacho exarado em 20 de Dezembro de 2007, se procedeu à renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, por um período de três anos com início em 01 de Fevereiro de 2008 e termo em 31 de Janeiro de 2011, com a seguinte trabalhadora:
Bárbara Maria Mendonça Ramos.
(Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g), do n.º 3. do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)
20 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.
2611085351
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645747.dre.pdf .
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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