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Aviso 3388/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Rectificação do montante do plano plurianual de investimentos para o de ano de 2008

Texto do documento

Aviso 3388/2008

José Correia da Luz, Dr., Presidente da Câmara Municipal do Crato, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea v) do número 1 do artigo 68º da lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção que, em execução do que dispõe o artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e para efeitos do disposto no nº 3 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, na sua actual redacção e legislação que se mostre como aplicável, bem como o referido no CAPÍTULO VII do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação e de Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho do Crato, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária realizada em 5 de Dezembro de 2007 e sessão da Assembleia Municipal realizada em 28 de Dezembro de 2007, foi aprovado o montante do Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2008, no valor de 3.839.000,00 euros.

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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