Portaria 573/2003
de 16 de Julho
Pela Portaria 254-DR/96, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 844/2000, de 26 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Degolados a zona de caça associativa da Herdade dos Adães e outras (processo 782-DGF), situada no município de Campo Maior, com uma área de 2351,7650 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Montalegre:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Adães e outras (processo 782-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Degolados e São João Baptista, município de Campo Maior, com uma área de 2351,04 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Maio de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 24 de Junho de 2003.