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Portaria 572/2003, de 16 de Julho

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Sumário

Suspende, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF), no município da Vidigueira.

Texto do documento

Portaria 572/2003
de 16 de Julho
Pela Portaria 615-C5/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 1164/2002, de 29 de Agosto, foi concessionada à Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., a zona de caça turística do Sobroso (processo 778-DGF), situada no município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça turística do Sobroso (processo 778-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Junho de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164546.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sobroso", sito na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1164/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere para a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., a zona de caça turística do Sobroso, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo nº 778-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-D/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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