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Portaria 1164/2002, de 29 de Agosto

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., a zona de caça turística do Sobroso, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira (processo nº 778-DGF).

Texto do documento

Portaria 1164/2002

de 29 de Agosto

Pela Portaria 615-C5/91, de 8 de Julho, foi concessionada a Afonso Filipe Madeira e Drago a zona de caça turística do Sobroso, processo 778-DGF, englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito no município da Vidigueira, com uma área de 716,7875 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Vem agora a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística do Sobroso, processo 778-DGF, situada na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira, é transferida para a Sociedade Agro Pecuária da Herdade do Sobroso, Lda., com o número de pessoal colectiva 504892029 e sede na Herdade do Sobroso, Vidigueira.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto, à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado e à legalização do alojamento proposto.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/29/plain-155573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-C5/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade do Sobroso", sito na freguesia de Pedrógão, concelho da Vidigueira e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-16 - Portaria 572/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses, o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística do Sobroso (processo nº 778-DGF), no município da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-D/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística do Sobroso (processo n.º 778-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Sobroso», sito na freguesia de Pedrógão, município da Vidigueira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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