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Aviso 3264/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Sintra 2, em regime de substituição, Maria Virgínia Folgado de Pererat Correia Campos

Texto do documento

Aviso 3264/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do Artigo. 94º. do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, Artigo. 35º. do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da lei Geral Tributária (LGT) venho solicitar que, por autorização do Exmo. Senhor Director Geral dos Impostos, me seja autorizado delegar na adjunta Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, colocada neste Serviço de Finanças, as minhas competências de carácter geral e notas comuns publicadas no Diário de República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007 e a competência para a prática dos seguintes actos na chefia da secção de cobrança:

I. Competências de carácter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);

2) Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT (nº 5 da Portaria 959/99, de 7 de Setembro (2.ª série);

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º I, alínea h));

5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade (Decreto lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º I, alínea j));

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º III, alínea b));

7) Realização de balanços previstos na lei (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º III, alínea g));

8) Notificação dos Autores materiais de alcance (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º III, alínea i));

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor (Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51º, n.º I, alínea f));

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e Direcção de Finanças, respectivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Organização do arquivo previsto no artigo 44º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

17) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2ª Secção, do Tribunal de Contas;

18) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto único de circulação (IUC).

19) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos e impostos de circulação e camionagem, incluindo:

a) Emissão de certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

b) Instrução dos pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10º, n.º 9, do respectivo regulamento;

c) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos de IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho de 1994 da Direcção-Geral do Tesouro;

d) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

e) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e do n.º 1 do manual de cobrança;

f) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelo 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem (ICI e ICA), de conformidade com o artigo 2.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

g) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo 6 de ICI e de ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

19) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo serviço de finanças;

20) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;

21) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção.

II. Delego na TAT, nível 2, Maria Isabel Batista Antunes a responsabilidade delegada na adjunta da secção de cobrança Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, nas suas ausências ou impedimentos.

III. Observações, tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

IV. Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

30 de Novembro de 2007. - A Chefe de Finanças de Sintra 2, em regime de substituição, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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