Édito n.º 80/2008
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 595,40, constituído por Impíria Ressurreição Vicente Ruço, sócia desta Caixa n.º 25097, falecida em 19/10/2007, correm éditos de 30 dias a contar da data da publicação deste anúncio no "Diário da República" citando as pessoas que se julgam com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
22 de Janeiro de 2008. - O Administrador-Delegado, José António Coelho Antunes.
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