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Resolução do Conselho de Ministros 94/2003, de 16 de Julho

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Sumário

Autoriza a aquisição pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) de imóveis sitos no lugar de Felgueiras, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, com vista à instalação do Centro de Apoio à Criação de Empresas (CACE) do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega, de um pólo de formação e de um balcão de atendimento do centro de emprego.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2003
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, solicitou autorização para adquirir as instalações industriais propriedade da C. & J. Clark - Fábrica de Calçado, Lda., sitas no lugar de Felgueiras, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, com a área de 35310,90 m2, constituídas pelos prédios inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 86 e 1081 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Castelo de Paiva sob os n.os 855, 886 e 1111.

Os referidos imóveis destinam-se à instalação do Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e do Baixo Tâmega, revelando-se, neste âmbito, particularmente adequado à instalação de empresas e ao desenvolvimento da actividade formativa de qualidade, tendo a sua aquisição obtido parecer favorável da tutela.

Atenta ainda a necessidade de se proceder com urgência à aquisição dos imóveis em causa, encontram-se reunidas as condições necessárias para aquele fim, não se justificando, deste modo, a realização da oferta pública prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Instituto do Emprego e Formação Profissional, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, a adquirir as instalações industriais propriedade da C. & J. Clark - Fábrica de Calçado, Lda., sitas no lugar de Felgueiras, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva, com a área de 35310,90 m2, constituídas pelos prédios inscritos na respectiva matriz predial sob os artigos 86 e 1081 e descritos na Conservatória do Registo Predial de Castelo de Paiva sob os n.os 855, 886 e 1111.

2 - Dispensar a referida aquisição da realização de processo de oferta pública prevista nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

3 - A aquisição prevista no n.º 1 é feita pelo montante de (euro) 1000000, sendo o pagamento efectuado na totalidade no acto da escritura pública de compra e venda, e será suportada por verbas inscritas no orçamento privativo do Instituto do Emprego e Formação Profissional no cap. 2, div. 01, subdiv. 04, C. F. 3052, C. E. 07 01 03.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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