1 - Nos termos do disposto no artigo 77.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto, e do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foi afixada a lista de antiguidade dos funcionários das carreiras do regime geral do quadro de pessoal do Supremo Tribunal Administrativo, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
2 - A referida lista encontra-se afixada para consulta na portaria do Supremo Tribunal Administrativo, sito na Rua de São Pedro de Alcântara, 73, r/c, em Lisboa.
3 - Nos termos do artigo 78.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça e do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, o prazo de reclamação da lista é de 30 dias consecutivos contados da data da publicação do presente aviso.
17 de Janeiro de 2008. - O Administrador, Rogério Paulo Martins Pereira.