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Rectificação 222/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação no quadro de escola

Texto do documento

Rectificação 222/2008

Rectificação ao Despacho (extracto) n.º 17 327/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de Agosto de 2007:

Por despacho de 28 de Junho de 2007, do Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2006, com efeitos desde 1 de Setembro de 2006 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13º do Decreto-Lei 35/2003, de 27 de Fevereiro, na versão republicada em anexo ao Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, os professores do quadro de nomeação definitiva abaixo indicados:

(ver documento original)

17 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Albino Frazão Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-27 - Decreto-Lei 35/2003 - Ministério da Educação

    Regula o concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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