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Aviso (extracto) 3213/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3213/2008

Nos termos do n.º 1 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio desta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Docente deste Estabelecimento de Ensino com referência a 31 de Agosto de 2007.

Para os efeitos do disposto no artigo 96º do mesmo diploma, os Docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do Serviço.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Executivo, Rui Manuel Duarte Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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