Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3324/2008, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Homologação dos contratos, referentes ao ano lectivo 2006-2007, dos educadores de infância e professores dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico

Texto do documento

Despacho 3324/2008

Por despacho da Presidente do Conselho Executivo do Agrupamento de Escolas de Taveiro, no uso das competências delegadas, conforme Despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República n.º 219, 2.ª série, de 14 de Novembro, são homologados os Contratos de serviço docente previstos no Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 35/2007 de 15 de Fevereiro, referentes à Educação Pré Escolar, 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico, celebrados para o ano lectivo 2006-2007:

(ver documento original)

16 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Liliana Maria de Oliveira Cardoso Simões Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Decreto-Lei 35/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico de vinculação do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário para o exercício transitório de funções docentes ou de formação em áreas técnicas específicas, no âmbito dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda