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Despacho 3323/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Homologação dos contratos de pessoal docente relativos ao ano lectivo 2006-2007 - Escola E. B. 2, 3/S de Penalva do Castelo

Texto do documento

Despacho 3323/2008

Por despacho da presidente do conselho executivo, no uso da competência delegada no nº. 1.2 do despacho 23 189/2006, da Direcção Regional de Educação do Centro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, foram homologados os contratos dos professores não efectivos da Escola E. B. 2,3/S de Penalva do Castelo para o ano lectivo de 2006-2007, ao abrigo do Decreto-Lei 20/2006 de 31 de Janeiro, a seguir indicados:

Joaquim Carlos Coelho Gonçalves - grupo 290;

João Manuel Severo Guinot - grupo 420;

Maria Susana Ventura Pereira - grupo 420;

Natália Rodrigues Figueiredo Loureiro - grupo 420;

Maria Isabel Coelho Melão - grupo 430;

Agostinho de Jesus Pereira - grupo 510;

Johnny Enrique dos Santos de Jesus - grupo 550;

Nuno Miguel Ribeiro de Andrade - grupo 550;

Cristina Alexandra Pereira da Fonseca Costa Santos Ivo de Carvalho - grupo 610;

Maria Carolina de Jesus Pablo da Silva Torres - grupo 610;

António Jorge Martins Oliveira - grupo 620.

7 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Isabel da Silva Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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