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Aviso 3203/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 3203/2008

Nos termos do disposto do n.º 1 e n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente na Escola Sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007.

Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem a reclamação ao dirigente máximo do serviço.

16 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, David Augusto Canelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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