Aviso 3203/2008, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas Pedro Álvares Cabral
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Fonte: Diário da República n.º 29/2008, Série II de 2008-02-11.
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Data:
2008-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3203/2008
Nos termos do disposto do n.º 1 e n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de Pessoal Não Docente na Escola Sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei, os interessados dispõem de 30 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, para apresentarem a reclamação ao dirigente máximo do serviço.
16 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, David Augusto Canelo.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645198.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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