Aviso 3198/2008, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas da Branca
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Fonte: Diário da República n.º 29/2008, Série II de 2008-02-11.
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Data:
2008-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente
Aviso 3198/2008
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal deste Agrupamento a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente reportando-se a 31 de Dezembro 2007.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data publicação deste aviso no Diário da República para reclamar ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.
14 de Janeiro de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Olga Marques dos Santos Ladeira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645190.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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