Aviso 3178/2008, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 29/2008, Série II de 2008-02-11.
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Data:
2008-02-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade L.Lepori, Lda., a partir das instalações ora propriedade da Sociedade FCC Logística Portugal, S. A., sitas no Carregado
Aviso 3178/2008
Por despacho de 05-12-2007, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à Sociedade L. Lepori, Lda., com sede na Rua João Chagas n.º 53-3.º Piso, 1495-764 Cruz Quebrada-Dafundo, a partir das instalações cuja propriedade foi adquirida pela Sociedade FCC Logística Portugal, S. A., sitas na Estrada Nacional n.º 1, km 33,4, Casal Machado, 2580-491 Carregado, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
20 de Dezembro de 2007. - A Directora de Direcção, Lina Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1645151.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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