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Aviso 3127/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de Armindo Manuel Barreiro Carvalho e David Manuel da Costa Parreira Vasconcelos como Bombeiros de 3ª Classe

Texto do documento

Aviso 3127/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meus despachos, de 17 de Dezembro de 2007 e, no uso das competências que me são conferidas, pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente, nos termos do artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, os seguintes funcionários:

(ver documento original)

Os interessados deverão tomar posse no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação, deste aviso no Diário da República.

17 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611084525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645029.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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