Quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha
António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público:
«Nos termos da alínea d) do n.º 4. do artigo 148.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a 4.ª Alteração ao Plano Director Municipal da Batalha a 18 de Dezembro de 2007 bem como a alteração ao Regulamento do plano, que consiste na introdução de um novo número no artigo 43.ª do Capítulo XI - Equipamentos e Infra-estruturas.
Cópia de parte da acta 6/2007
Sessão da Assembleia Municipal realizada aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2007
Ponto 2
"4ª Alteração ao PDM da Batalha - Instalação de Infra-estruturas de Energias Renováveis Aprovação da Alteração do Plano - artigo 79.º - Decreto-Lei 316/2007, de 19-09"
Após prévio esclarecimento prestado pelo Senhor Presidente da Câmara dos principais objectivos que se pretendem alcançar com a quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha, a qual foi objecto de apreciação e aprovação prévia pelo Executivo na reunião de 15 de Novembro de 2007 (Del. n.º 2007/0869/D.O.T. (GTPSIG), foi o ponto posto a discussão.
Por mais ninguém querer discutir o ponto 2 da Ordem de Trabalho, foi o mesmo posto a votação:
Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a 4ª Alteração ao PDM da Batalha, nos termos do disposto no artigo 79.º - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
A Assembleia Municipal, usando da faculdade que lhe confere o n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou ainda, aprovar esta deliberação em minuta, para que possa ter execução imediata.
18 dias do mês de Dezembro de 2007. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Manuel Graça Freitas.
CAPÍTULO XI
Equipamentos e infra-estruturas
Artigo 43.º
Instalações de equipamentos e grandes infra-estruturas
1 - ...
2 - ...
3 - É permitida a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis, nomeadamente energia eólica, biomassa, biogás e fotovoltaica, excepto nos espaços urbanos e urbanizáveis, de acordo com a legislação em vigor.»
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.