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Aviso 3116/2008, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha

Texto do documento

Aviso 3116/2008

Quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha

António José Martins de Sousa Lucas, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público:

«Nos termos da alínea d) do n.º 4. do artigo 148.º do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal que aprovou a 4.ª Alteração ao Plano Director Municipal da Batalha a 18 de Dezembro de 2007 bem como a alteração ao Regulamento do plano, que consiste na introdução de um novo número no artigo 43.ª do Capítulo XI - Equipamentos e Infra-estruturas.

Cópia de parte da acta 6/2007

Sessão da Assembleia Municipal realizada aos 18 dias do mês de Dezembro do ano de 2007

Ponto 2

"4ª Alteração ao PDM da Batalha - Instalação de Infra-estruturas de Energias Renováveis Aprovação da Alteração do Plano - artigo 79.º - Decreto-Lei 316/2007, de 19-09"

Após prévio esclarecimento prestado pelo Senhor Presidente da Câmara dos principais objectivos que se pretendem alcançar com a quarta alteração ao Plano Director Municipal da Batalha, a qual foi objecto de apreciação e aprovação prévia pelo Executivo na reunião de 15 de Novembro de 2007 (Del. n.º 2007/0869/D.O.T. (GTPSIG), foi o ponto posto a discussão.

Por mais ninguém querer discutir o ponto 2 da Ordem de Trabalho, foi o mesmo posto a votação:

Foi deliberado, por unanimidade, aprovar a 4ª Alteração ao PDM da Batalha, nos termos do disposto no artigo 79.º - Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

A Assembleia Municipal, usando da faculdade que lhe confere o n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, deliberou ainda, aprovar esta deliberação em minuta, para que possa ter execução imediata.

18 dias do mês de Dezembro de 2007. - O Presidente da Assembleia Municipal, Francisco Manuel Graça Freitas.

CAPÍTULO XI

Equipamentos e infra-estruturas

Artigo 43.º

Instalações de equipamentos e grandes infra-estruturas

1 - ...

2 - ...

3 - É permitida a instalação de infra-estruturas de produção e transporte de energias renováveis, nomeadamente energia eólica, biomassa, biogás e fotovoltaica, excepto nos espaços urbanos e urbanizáveis, de acordo com a legislação em vigor.»

15 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Martins de Sousa Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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