Aviso 3106/2008, de 8 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas do Maxial
-
Fonte: Diário da República n.º 28/2008, Série II de 2008-02-08.
-
Data:
2008-02-08
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente, reportada a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 3106/2008
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala dos funcionários da Escola Básica dos 2º e 3º Ciclos do Maxial, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, reportada a 31 de Dezembro de 2007.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96º, os funcionários dispõem de 30 dias, para reclamação a contar da data da publicação deste aviso.
15 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Jorge Diz Pereira Subtil.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644918.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1644918/aviso-3106-2008-de-8-de-fevereiro