Subdelegação de competências no director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina
1 - O despacho 28158/2007, de 17 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 14 de Dezembro de 2007, é alterado nos termos seguintes:
«1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 23587/2007, de 11 de Setembro, de SS. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2a Série, nº 198, de 15 de Outubro de 2007, subdelego no Director de Educação do Comando da Instrução e Doutrina, Major-General João Carlos Ferrão Marques dos Santos, a competência para praticar todos os actos administrativos respeitantes à vida escolar nos estabelecimentos militares de ensino, nomeadamente proferir decisão sobre requerimentos, exposições e outros documentos apresentados por alunos, candidatos a aluno ou encarregados de educação.
2 - (Anterior n.º 1)
3 - As competências referidas nos n.os 1 e 2 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos Directores dos estabelecimentos militares de ensino que se encontrem na sua dependência directa,
4 - (Anterior n.º 3.)»
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da produção de efeitos do despacho alterado.
19 de Dezembro de 2007. - O Comandante, João Nuno Jorge Vaz Antunes, tenente-general.