Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3138/2008, de 8 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Despacho n.º 1/08 do vice-chefe do Estado-Maior do Exército de subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças Geral

Texto do documento

Despacho 3138/2008

Subdelegação de competências no chefe do Centro de Finanças Geral

Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1359/2008, de 19 de Dezembro de 2007, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR, 2.ª série n.º 08, de 11 de Janeiro de 2008, subdelego no Chefe do Centro de Finanças Geral, Coronel NIM 02522577, José Alberto Dinis Gasalho Simões, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 12.500 euros.

Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2007 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo chefe do Centro de Finanças Geral que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

14 de Janeiro de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda