Despacho 3137/2008, de 8 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército
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Fonte: Diário da República n.º 28/2008, Série II de 2008-02-08.
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Data:
2008-02-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de competências no director de História e Cultura Militar
Despacho 3137/2008
1. Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 1359/2008, de 19 de Dezembro de 2007, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no DR - 2.ª série n.º 08, de 11 de Janeiro de 2008, subdelego no Director de História e Cultura Militar, Major-General NIM 09072965, Adelino de Matos Coelho, a competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho, bem como para praticar os demais actos decisórios previstos neste diploma, até ao limite de 25.000 euros.
2. Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2007 ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director de História e Cultura Militar que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
14 de Janeiro de 2008. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Nelson Ferreira dos Santos, tenente-general.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644777.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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