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Edital (extracto) 134/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Edital n.º 16 - Alteração do Plano Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 134/2008

Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 19 de Dezembro de 2007, deliberou iniciar a alteração, por adaptação, ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, no sentido de o mesmo acolher lotes para parque de armazenamento de gás de acordo com a legislação em vigor e nas condições fixadas pela Portaria 451/2001 de 5 de Maio.

Neste contexto e nos termos do n.º 2 do artigo 77 do citado diploma legal, podem, num prazo de 15 dias, todos os cidadãos e entidades interessadas, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo as mesmas ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Administração Urbanística ou remetidas pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais do costume e divulgados através da comunicação social e respectiva página da internet.

9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-05 - Portaria 451/2001 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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