Edital (extracto) n.º 134/2008
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:
Faz público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 19 de Dezembro de 2007, deliberou iniciar a alteração, por adaptação, ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vila Viçosa, nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, no sentido de o mesmo acolher lotes para parque de armazenamento de gás de acordo com a legislação em vigor e nas condições fixadas pela Portaria 451/2001 de 5 de Maio.
Neste contexto e nos termos do n.º 2 do artigo 77 do citado diploma legal, podem, num prazo de 15 dias, todos os cidadãos e entidades interessadas, formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração, devendo as mesmas ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Divisão de Administração Urbanística ou remetidas pelo correio para Praça da República, 7160-207 Vila Viçosa.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos locais do costume e divulgados através da comunicação social e respectiva página da internet.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.