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Aviso 3016/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de cinco funcionários na categoria de assistente administrativo especialista e um na categoria de engenheiro civil assessor principal

Texto do documento

Aviso 3016/2008

Para os devidos efeitos, torno público que, por meus despachos, datados de 25 de Janeiro de 2008, no uso da competência própria conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados após concursos internos de acesso geral, os seguintes funcionários:

Na categoria de Engenheiro Civil Assessor Principal: Jaime Gonçalves Freitas Silva

Na categoria de assistente administrativo especialista: João Filipe Clemente Nunes, Maria Elisabete Franco de Freitas, Ana Maria Ribeiro Félix Freitas, Carla Filipa Moniz Moreira e Avelino Perestrelo da Conceição.

Os candidatos deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Emanuel Sabino Vieira Gomes.

2611084290

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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