Alteração do quadro de pessoal em Regime de Emprego Público
(Quadro FP)
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 11º do Decreto-Lei 116/84 de 6 de Abril com a nova redacção que lhe foi conferida pela lei 44/85 de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal, deliberou em sessão de 21 de Dezembro de 2007, aprovar a 1ª alteração ao quadro de pessoal, conforme proposta desta Câmara Municipal aprovada em reunião de 24 de Outubro de 2007, que a seguir se menciona;
Eliminação da categoria de Chefe de Serviço de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar.
Criação de mais um lugar no grupo de pessoal auxiliar na categoria de Fiscal de Obras, afecto à Divisão de Obras e Equipamentos Municipais.
(ver documento original)
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.