Aviso 3009/2008, de 7 de Fevereiro
Licença sem vencimento por 18 dias de Hugo Emanuel Piçarra da Silva
Aviso 3009/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 8 de Janeiro de 2008, foi concedida ao nadador-salvador do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia Hugo Emanuel Piçarra da Silva licença sem vencimento por 18 dias, com início no dia 14 de Janeiro de 2008, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
9 de Janeiro de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.
2611084226
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644724.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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