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Aviso 3005/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsa por Mérito Académico

Texto do documento

Aviso 3005/2008

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, faz saber que a Assembleia Municipal de Évora aprovou, em sessão extraordinária realizada em 18 de Janeiro de 2008, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsa por Mérito Académico, que agora se faz publicar.

25 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsa por Mérito Académico

Preâmbulo

Considerando que segundo o quadro legal de atribuições das autarquias locais, aos municípios incumbe prosseguir os interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas, designadamente no que concerne à acção social e à educação.

Considerando a importância que reveste a formação superior e o prosseguimento de estudos, como factor de valorização cultural, académica e profissional.

Considerando que compete à autarquia valorizar os estudantes que, através do seu investimento pessoal, directa ou indirectamente contribuam para a promoção, fortalecimento e desenvolvimento do concelho.

A Câmara Municipal de Évora, nos termos do quadro legal de atribuições das autarquias locais, institui a bolsa por mérito académico, a atribuir anualmente a estudantes finalistas de licenciatura ou de mestrado, que cumpram um conjunto de requisitos associados ao seu trabalho final de curso ou de dissertação de mestrado.

Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e alínea d) do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é elaborado o presente regulamento municipal para atribuição de bolsa por mérito académico.

Artigo 1.º

Princípios gerais

1 - O presente regulamento tem por objecto estabelecer as condições e os procedimentos necessários para a atribuição de uma bolsa por mérito académico, a estudantes finalistas de licenciatura ou de mestrado, residentes no concelho de Évora, que tenham concluído o trabalho de fim de curso ou tese de mestrado, sendo critério fundamental o impacto positivo que o trabalho em causa possa ter para o concelho, em termos de inovação e desenvolvimento.

2 - A Câmara Municipal de Évora atribuirá anualmente uma bolsa por mérito académico, a um estudante residente no concelho, que apresente um trabalho de fim de licenciatura ou de mestrado, considerado pelo júri constituído para atribuição da bolsa por mérito académico, como tendo impacto e relevância para o concelho.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A bolsa abrange todos os cursos de formação graduada do ensino superior e destina-se a galardoar o estudante residente no concelho, que apresente o trabalho de fim de curso ou tese de mestrado, considerado com maior impacto e relevância para o concelho.

2 - Podem candidatar-se os estudantes que preencham cumulativamente, todos os requisitos fixados no presente regulamento.

Artigo 3.º

Características da bolsa de mérito

1 - A bolsa por mérito, a que se refere o presente regulamento consubstancia um subsídio de natureza pecuniária e igualmente a possibilidade, em caso de excepcional qualidade do trabalho vencedor, o apoio na impressão e divulgação.

2 - O valor da bolsa, a atribuir anualmente, será decidido pela Câmara Municipal de Évora e publicitado por meio de edital a afixar nos lugares de estilo e sedes das juntas de freguesia.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos à bolsa por mérito devem satisfazer, cumulativamente as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Évora há, pelo menos, cinco anos;

b) Terem finalizado a licenciatura ou a dissertação de mestrado no período de 12 meses anteriores à apresentação da candidatura;

c) Terem idade não superior a 35 anos.

2 - As alterações decorrentes de qualquer circunstância que possa influir nas condições de acesso à bolsa por mérito académico, pode, mediante deliberação da Câmara Municipal, levar ao cancelamento do mesmo.

Artigo 5.º

Candidaturas

1 - As candidaturas à bolsa por mérito estão abertas anualmente, durante o mês de Janeiro e deverão ser entregues na divisão de acção social, associativismo e juventude da Câmara Municipal de Évora.

2 - Para efeitos de instrução das candidaturas, são necessários os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal a solicitar a concessão/atribuição da bolsa por mérito académico;

b) Bilhete de identidade e número de contribuinte;

c) Documento probatório de finalização de licenciatura ou de mestrado, no período de 12 meses anteriores à candidatura;

d) Apresentação do trabalho final;

e) Atestado de residência passado pela junta de freguesia.

3 - Para além dos elementos mencionados no número anterior, podem ser ainda requeridos outros elementos informativos e ou técnicos, para completar o processo.

4 - A entrega dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura não confere, por si só, aos candidatos, direito à bolsa.

Artigo 6.º

Processo de selecção

1 - A bolsa por mérito, será atribuída ao candidato seleccionado por deliberação da Câmara Municipal de Évora, mediante parecer elaborado por um júri, nomeado pela autarquia, para os devidos efeitos e entregue em cerimónia oficial no dia 29 de Junho, Dia da Cidade.

2 - O júri de atribuição da bolsa por mérito pronuncia-se sobre o trabalho seleccionado para atribuição da bolsa, até dia ao 30 de Abril, do ano em que a candidatura foi realizada.

3 - A Câmara Municipal de Évora, através do parecer do júri, reserva-se o direito de não atribuir a bolsa por mérito, se nenhum dos trabalhos candidatos respeitar os requisitos necessários ou não for considerado devido à sua qualidade insuficiente, como merecedor da bolsa por mérito.

Artigo 7.º

Critérios de selecção

A apreciação feita pelo júri para atribuição da bolsa por mérito, para os trabalhos que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 4º, tem em conta, por ordem decrescente de importância, os seguintes critérios:

a) O carácter inovador do trabalho;

b) O interesse do trabalho em termos de relevância e impacto para o concelho;

c) A classificação final de licenciatura ou mestrado;

d) A menor idade do candidato.

Artigo 8.º

Divulgação

O nome do estudante, a quem tiver sido atribuída a bolsa por mérito, será tornado público, por meio de afixação de editais, nos lugares de estilo e juntas de freguesia e através dos meios de comunicação social, normalmente utilizados pela autarquia.

Artigo 9.º

Reclamações

1 - Antes da deliberação prevista no n.º 1 do artigo 6.º, o parecer do júri é submetido a audiência prévia dos candidatos, pelo período de 10 dias úteis.

2 - As reclamações apresentadas são analisadas pelo júri, devendo este, no prazo de 20 dias úteis, analisá-las e elaborar relatório final, devidamente fundamentado, mantendo, ou alterando, o parecer inicial.

3 - Da deliberação da Câmara Municipal de Évora não cabe recurso.

Artigo 10.º

Obrigações do bolseiro

a) Apresentar à Câmara Municipal de Évora o trabalho final;

b) Autorizar a Câmara Municipal de Évora, a editar, divulgar e distribuir, exemplares do trabalho vencedor;

c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Câmara Municipal no âmbito do processo de atribuição da bolsa por mérito.

Artigo 11.º

Omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do executivo municipal.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia seguinte ao da sua publicação.

2611084256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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