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Despacho 3118/2008, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Contratação em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de assistente em regime de tempo integral, da carreira docente do ensino superior politécnico, na Escola Superior de Educação deste Instituto, do licenciado João Daniel Faria Gomes Morais

Texto do documento

Despacho 3118/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituição do Ensino Superior Politécnico e por força do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07.12, por Despacho de 21 de Novembro de 2007, do Exmo. Senhor Presidente deste Instituto, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha, foi autorizada, após bom cabimento de 03.08.2007 e porque conforme aos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei 185/81, de 01.07., a contratação em regime de contrato administrativo de provimento, na equiparação à categoria de Assistente - na área de Ciências da Comunicação, das Organizações e dos Media, em regime de tempo integral, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, na Escola Superior de Educação deste Instituto, do Licenciado João Daniel Faria Gomes Morais, pelo período com início a 01 de Outubro de 2007 e término a 30 de Setembro de 2008, ficando com a remuneração mensal na directa correspondência com o escalão 1, índice 100.

14 de Novembro de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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