Aviso 2970/2008, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Escola Secundária de Jaime Cortesão
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Fonte: Diário da República n.º 27/2008, Série II de 2008-02-07.
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Data:
2008-02-07
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Afixação de lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso 2970/2008
Nos termos do disposto no artigo 95º de Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Da organização da referida lista cabe reclamação, dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, de acordo com o estipulado nos termos do artigo 96º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março
15 de Janeiro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda Júlia Sobral Henriques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644611.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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