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Aviso 2913/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Transição para o nível 2, da carreira de especialista de informática do grau 2, da funcionária desta autarquia Cláudia Maria Reis Gonçalves de Macedo Ribeiro

Texto do documento

Aviso 2913/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que, através do meu despacho 03/2008, de 22 de Janeiro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro), e na sequência do procedimento interno de selecção, nos ternos do n.º 1 do artigo 5.º do Dec.-Lei 97/2001, de 26/03, tendente à mudança de nível no âmbito da categoria de Especialista de Informática, aberto por ordem de serviço interna afixada em 16/10/2007, determinei que a funcionária - Cláudia Maria Reis Gonçalves de Macedo Ribeiro, transite para o nível 2, da carreira de Especialista de Informática grau 2, ficando integrada no escalão 1, índice 660, da categoria.

Nos termos do artigo 11.º do Dec.-Lei 427/89, tem a referida funcionária 20 dias, a contar da data da presente publicação, para tomar posse do referido cargo.

(Isento de visto do Tribunal de Contas).

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611084090

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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