Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2906/2008, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 2906/2008

Lista de Antiguidade

Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz -se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.

Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estabelecido no artigo 96º do mencionado diploma.

23 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.

2611083980

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda