Aviso 2906/2008, de 6 de Fevereiro
Lista de antiguidade
Aviso 2906/2008
Lista de Antiguidade
Nos termos do artigo 95º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz -se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal, reportada a 31 de Dezembro de 2007, se encontra afixada, no edifício dos Paços do Município, a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o estabelecido no artigo 96º do mencionado diploma.
23 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Administração Interna e Pessoal, José Manuel Isidoro Pratas.
2611083980
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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