Despacho (extracto) n.º 3025/2008
Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e bem assim nos termos das competências delegadas pelo Conselho de administração do Hospital Pulido Valente, através de acta 85 de reunião daquele órgão ocorrida em 8 de Novembro de 2007, Jorge Poole da Costa, Vogal Executivo do Conselho de administração do Hospital Pulido Valente, E.P.E., subdelega na Vogal Executiva Dr.ª Marina Peres as competências seguintes:
1 - Autorizar pagamentos, emitir cheques e efectuar transferências bancárias e dar balanço mensal à tesouraria nas situações de ausência ou impedimento do ora delegante nos casos de justificada e imperiosa urgência;
2 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e outros tratamentos que o Hospital Pulido Valente não tenha condições de prestar.
A presente subdelegação produz efeitos a 16 de Abril de 2007, considerando-se por isso ratificados todos os actos praticados pela delegada desde 16 de Abril de 2007, até à data do presente despacho, no âmbito dos poderes agora subdelegados.
9 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Adalberto Campos Fernandes.