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Despacho (extracto) 3025/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências de dois vogais executivos do conselho de administração deste Hospital

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3025/2008

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e bem assim nos termos das competências delegadas pelo Conselho de administração do Hospital Pulido Valente, através de acta 85 de reunião daquele órgão ocorrida em 8 de Novembro de 2007, Jorge Poole da Costa, Vogal Executivo do Conselho de administração do Hospital Pulido Valente, E.P.E., subdelega na Vogal Executiva Dr.ª Marina Peres as competências seguintes:

1 - Autorizar pagamentos, emitir cheques e efectuar transferências bancárias e dar balanço mensal à tesouraria nas situações de ausência ou impedimento do ora delegante nos casos de justificada e imperiosa urgência;

2 - Assinar termos de responsabilidade relativos às deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos de realização de exames e outros tratamentos que o Hospital Pulido Valente não tenha condições de prestar.

A presente subdelegação produz efeitos a 16 de Abril de 2007, considerando-se por isso ratificados todos os actos praticados pela delegada desde 16 de Abril de 2007, até à data do presente despacho, no âmbito dos poderes agora subdelegados.

9 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Adalberto Campos Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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