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Despacho 2949/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante da Zona Militar dos Açores no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

Texto do documento

Despacho 2949/2008

Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Guarnição n.º 1

1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do Despacho 25972/2007, do Tenente-general Comandante Operacional do Exército, subdelego no Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1, Coronel de Infantaria, Manuel da Silva, a competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como praticar todos os demais actos decisórios previstos no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 12.469,95 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Junho de 2007, ficando por este meio ratificado todos os actos entretanto praticados pelo Comandante do Regimento de Guarnição n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

28 de Novembro de 2007. - O Comandante, Rui António Faria de Mendonça, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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