Aviso 2818/2008, de 5 de Fevereiro
Licença sem vencimento por um ano de Luís Miguel Gonçalves Marques
Aviso 2818/2008
Licença sem vencimento por um ano
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Janeiro de 2008, foi concedida, nos termos dos artigos 73.º, 76.º e 77.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção actual, licença sem vencimento por um ano ao Operário Qualificado/Canalizador, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, senhor Luís Miguel Gonçalves Marques, com início a 01 de Fevereiro de 2008.
(Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
21 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.
2611083904
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1644241.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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