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Aviso (extracto) 2811/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de Ester de Faria Camacho e Escórcio Rodrigues Vieira da Silva, em técnica superior de serviço social de 2.ª classe, após dispensa de frequência de estágio

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2811/2008

Nomeação após dispensa de frequência de estágio

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com a acta relatório do júri do estágio do concurso externo de ingresso para duas vagas de técnico superior de 2.ª classe de serviço social (estagiários), baseada no Acórdão proferido no auto de reclamação n.º 87/96, de 9 de Junho, e no Acórdão 100/98, de 5 de Maio, ambos do Tribunal de Contas, foi, por despacho do presidente da Câmara de 29 de Novembro de 2007, nomeada definitivamente, com dispensa de frequência de estágio, com efeitos reportados à data de 1 de Agosto de 2007, Ester de Faria Camacho e Escórcio Rodrigues Vieira da Silva, em técnica superior de 2.ª classe de serviço social, sendo integrada no escalão 1, índice 400.

20 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611083950

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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