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Regulamento 65/2008, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento FMH Transferências e Mudanças de Curso

Texto do documento

Regulamento 65/2008

Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso da faculdade de motricidade humana

Dando cumprimento ao artigo 10º do Regulamento dos regimes de mudança de curso, transferências e reingressos no ensino superior, aprovado pela Portaria 401/2007, de 5 de Abril, o Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana aprovou no dia 31 de Maio de 2007 o Regulamento para os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso dessa Faculdade.

Artigo 1º

Objecto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de mudança de curso, transferência e reingresso na Faculdade de Motricidade Humana (FMH).

2 - O disposto no presente Regulamento aplica-se apenas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, adiante genericamente designados por cursos da FMH.

Artigo 2º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:

a) "Mudança de curso" o acto pelo qual um estudante se inscreve em curso diferente daquele em que praticou a última inscrição, no mesmo ou noutro estabelecimento de ensino superior, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;

b) "Transferência" o acto pelo qual um estudante se inscreve e matricula no mesmo curso em estabelecimento de ensino superior diferente daquele em que está ou esteve matriculado, tendo havido ou não interrupção de inscrição num curso superior;

c) "Reingresso" o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

d) "Mesmo curso" os cursos com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou os cursos com designações diferentes mas situados na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:

i) À atribuição do mesmo grau;

ii) À atribuição de grau diferente, quando tal resulte de um processo de modificação ou adequação entre um ciclo de estudos conducente ao grau de bacharel e um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado ou entre um ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado e um ciclo de estudos integrado de mestrado;

e) "Créditos" os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);

f) "Escala de classificação portuguesa" aquela a que se refere o artigo 15º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3º

Condições de Candidatura

1 - Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:

a) Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.

2 - A mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.

3 - Podem requerer o reingresso no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido, os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos na FMH.

Artigo 4º

Candidatura

1 - A candidatura consiste na indicação do curso em que o candidato pretende matricular-se e inscrever-se na FMH.

2 - A candidatura é apresentada nos Serviços Académicos da FMH.

3 - A candidatura é válida apenas para o ano lectivo em que se realiza.

Artigo 5º

Instrução do processo de candidatura

1 - O processo de candidatura é instruído com:

1.1 - Reingresso

a) Boletim de Candidatura, disponível nos Serviços Académicos da FMH ou em www.fmh.utl.pt, devidamente preenchido;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

c) Procuração, quando for caso disso.

1.2 - Mudança de Curso e Transferências

a) Boletim de Candidatura, disponível nos Serviços Académicos da FMH ou em www.fmh.utl.pt, devidamente preenchido;

b) Documento, actualizado, comprovativo do ano lectivo de ingresso no ensino superior (historial da candidatura ao ensino superior no caso do ensino superior público e comprovativo de matricula/ultimo ano de inscrição no ensino superior).

c) Certidão de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade) ou do 10º/11º e do 12º anos de escolaridade, com as disciplinas discriminadas (Certificado, Diploma ou ficha Enes).

d) Declaração de matrícula e inscrição do estabelecimento de ensino em que esteve inscrito e plano curricular do curso;

e) Certificado de habilitações com indicação das disciplinas em que obteve aproveitamento e respectivas classificações;

f) Conteúdos programáticos das disciplinas, com a respectiva carga horária, devidamente autenticados pela instituição de origem;

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou de outro documento de identificação;

h) Procuração, quando for caso disso.

2 - No caso de alunos do ensino superior estrangeiro os documentos comprovativos das habilitações deverão ser autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada ou consulado do pais estrangeiro em Portugal, ou com a apostilha para os países que aderiram à Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961, ratificada pelo Decreto-Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968. Os programas das disciplinas devem ser visados pelos serviços de educação competentes, do país emissor. Se os documentos não estiverem escritos em português, espanhol, francês ou inglês, deverão ser traduzidos para português por tradutor ajuramentado, e reconhecido pela representação diplomática ou consular portuguesa.

3 - São aceites fotocópias, desde que seja apresentado, para validação, o documento original ou outro devidamente autenticado.

4 - Os alunos da FMH estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas d), e) e f) do número anterior.

5 - A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos da Universidade Técnica de Lisboa.

Artigo 6º

Vagas

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - O ingresso através de mudança de curso e de transferência está sujeito a limitações quantitativas decorrentes do número de vagas fixado anualmente e aprovado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

3 - A distribuição do número de vagas para os regimes de reingressos, mudança de curso e de transferência é fixado anualmente pelo Presidente do Conselho Directivo da FMH e objecto de divulgação pública nos canais destinados ao efeito.

Artigo 7º

Prazos

1 - Os prazos para as candidaturas, afixação de resultados, matrícula e inscrição dos regimes de reingressos, mudança de curso e de transferência são fixado anualmente pelo Presidente do Conselho Directivo da FMH e objecto de divulgação pública nos canais destinados ao efeito.

2 - O Presidente do Conselho Directivo da FMH pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.

Artigo 8º

Indeferimento liminar

1 - São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reúnam as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a)Pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b)Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.

2 - O indeferimento é da competência do Presidente do Conselho Directivo da FMH.

Artigo 9º

Exclusão da candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano lectivo os candidatos que prestem falsas declarações.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Conselho Directivo da FMH.

Artigo 10º

Comissão de apreciação

1 - O Presidente do Conselho Directivo nomeia anualmente, de entre o corpo docente da FMH, dois elementos que constituirão a comissão de apreciação dos pedidos de reingresso, mudança de curso e de transferência.

2 - Cabe à comissão de apreciação a aplicação dos critérios de seriação definidos neste regulamento aos pedidos apresentados.

Artigo 11º

Critérios de seriação

Os candidatos a mudanças de curso e transferência serão ordenados pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Ter efectuado as provas específicas exigidas para o acesso ao curso em que se pretende inscrever ou ter aproveitamento nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das provas específicas exigidas para o curso em que se pretende inscrever no ano em causa;

b) Melhor média da classificação obtida nas disciplinas da habilitação geral de acesso;

c) Maior número de disciplinas realizadas no ensino superior e que constem no plano de estudos do curso em que se pretende inscrever;

d) Número de créditos obtidos no curso de origem. Na aplicação deste critério, deve considerar-se quer a formação obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

e) Média aritmética simples das disciplinas realizadas no curso de origem;

f) Em caso de empate será dada a preferência ao candidato com menor idade.

Artigo 12º

Resultado final

1 - O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não Colocado;

c) Excluído.

2 - A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respectiva fundamentação.

Artigo 13º

Forma e local de divulgação das decisões sobre os requerimentos

1 - As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Presidente do Conselho Directivo da FMH e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.

2 - As decisões serão divulgadas através de edital a afixar na vitrina dos Serviços Académicos e disponibilizadas no Sitio da FMH, em www.fmh.utl.pt.

Artigo 14º

Reclamações

1 - Do resultado final do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, três dias úteis após a divulgação dos resultados.

2 - As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos da FMH.

3 - As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente do Conselho Directivo da FMH, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a recepção da reclamação e serão comunicadas via postal.

Artigo 15º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação.

Artigo 16º

Matrícula e Inscrição

1 - Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da FMH no prazo fixado.

2 - Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga que lhes havia sido concedida.

3 - Não poderão efectuar a matrícula e inscrição os candidatos que tenham propinas em dívida e não comprovem ter regularizado a situação até à data limite definida para a realização das mesmas, ficando neste caso sem efeito a colocação.

4 - Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos chamará, via telefone e postal, o candidato seguinte da lista ordenada, resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efectiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso em causa.

5 - Os estudantes que tenham realizado matrícula na FMH e pretendam matricular-se noutro estabelecimento de ensino superior, devem proceder, por escrito, à anulação da matrícula na FMH no prazo máximo de três dias até à data limite definida para a realização da matrícula/inscrição na FMH.

6 - No caso de anulação da matrícula, não serão devolvidas quaisquer importâncias já pagas pelo aluno, seja a que título for.

Artigo 17º

Integração Curricular

1 - Os estudantes integram-se nos programas e organização de estudos em vigor na FMH, no ano lectivo em que se matriculam e inscrevem.

2 - A integração é assegurada através do sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 - Será creditada nos ciclos de estudos:

a) a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente;

b) a formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica nos termos fixados pelo respectivo diploma;

c) a experiência profissional e a formação pós-secundária.

Artigo 18º

Produção de efeitos

O presente regulamento aplica-se a todos os pedidos de reingresso, mudança de curso e transferência submetidos a partir do ano lectivo 2007-2008 inclusive.

15 de Junho de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Fragoso Alves Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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